Feriados 2027 na Itália
Na Itália há 13 feriados nacionais em 2027. 7 deles caem em dia de semana, e o ano tem 254 dias úteis.
Feriados
13
Em dias de semana
7
Dias úteis
254
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| 1 de janeiro Sexta-feira | Sexta-feira | Ano-Novo |
| 6 de janeiro Quarta-feira | Quarta-feira | Dia de Reis |
| 28 de março Domingo | Domingo (fim de semana) | Páscoa |
| 29 de março Segunda-feira | Segunda-feira | Segunda-feira de Páscoa |
| 25 de abril Domingo | Domingo (fim de semana) | Dia da Libertação |
| 1 de maio Sábado | Sábado (fim de semana) | Dia do Trabalho |
| 2 de junho Quarta-feira | Quarta-feira | Festa da República |
| 15 de agosto Domingo | Domingo (fim de semana) | Assunção de Nossa Senhora |
| 4 de outubro Segunda-feira | Segunda-feira | São Francisco de Assis |
| 1 de novembro Segunda-feira | Segunda-feira | Dia de Todos os Santos |
| 8 de dezembro Quarta-feira | Quarta-feira | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro Sábado | Sábado (fim de semana) | Natal |
| 26 de dezembro Domingo | Domingo (fim de semana) | Segundo dia de Natal |
Pontes
Em 2027 não há pontes.
Bom saber
O dia de São Francisco de Assis, 4 de outubro, passou a ser feriado em 2026, pela lei 151/2025. É novo: até então era uma solenidade civil sem folga. Cada cidade também tem o dia do seu padroeiro, que não está incluído.
O mesmo ano em outros países
Como funciona
Um feriado nacional é um dia que a lei reconhece como feriado. Vésperas, pontos facultativos e feriados estaduais ou municipais não são contados.
A Páscoa define vários feriados, conforme o país: a Sexta-feira Santa, o Corpus Christi, a Ascensão e o Pentecostes. Pela regra da Igreja, o domingo de Páscoa é o primeiro domingo depois da primeira lua cheia que cai em 21 de março ou depois, então esses dias mudam de data de um ano para outro.
Uma ponte é um dia útil entre um feriado e o fim de semana, como a sexta-feira depois de um feriado na quinta. Quem folga nesse dia ganha quatro dias seguidos de descanso.
Os dias úteis são os dias de semana do ano, de segunda a sexta, menos os feriados que caem em dia de semana.
Fontes
- Legge 27 maggio 1949, n. 260, art. 2 – giorni festivi
- Legge 5 marzo 1977, n. 54 – festività soppresse agli effetti civili
- D.P.R. 28 dicembre 1985, n. 792 – festività religiose riconosciute come giorni festivi
- Legge 20 novembre 2000, n. 336 – ripristino della festa nazionale del 2 giugno
- Legge 8 ottobre 2025, n. 151 – festa nazionale di San Francesco d’Assisi