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Quaestio

Dias úteis

Conte os dias úteis entre duas datas, sem fins de semana e feriados. Escolha o país, porque os feriados mudam.

Dias úteis

252

O primeiro e o último dia são contados.

  • Dias corridos365
  • Sábados e domingos104
  • Feriados em dias de semana9

Feriados no período

  • Ano-Novo2026-01-01
  • Sexta-feira Santa2026-04-03
  • Tiradentes2026-04-21
  • Dia do Trabalho2026-05-01
  • Independência do Brasil2026-09-07
  • Nossa Senhora Aparecida2026-10-12
  • Finados2026-11-02
  • Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra2026-11-20
  • Natal2026-12-25

Pontos facultativos e feriados estaduais ou municipais não são descontados e contam como dias úteis.

Os países diferem mais do que se imagina. O Brasil tem Tiradentes, Aparecida e a Consciência Negra, que só existem lá, e trata Carnaval e Corpus Christi como pontos facultativos. Portugal tem treze feriados obrigatórios, entre eles o Corpo de Deus, o 25 de Abril e o 1º de Dezembro. Na Alemanha contam só os feriados válidos em todo o país. A Itália aboliu a Ascensão, o Corpus Christi, o dia de São José e o de São Pedro e São Paulo em 1977, e a segunda-feira de Pentecostes nunca foi feriado civil lá; em compensação, tem dias que a maioria dos outros países não tem, como o 2 de junho e, desde 2026, o dia de São Francisco de Assis. A França não tem nem o 26 de dezembro nem a Sexta-feira Santa. Holanda, Itália, França, Polônia, México e Estados Unidos trabalham na Sexta-feira Santa. O Reino Unido não tem uma lista única: Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte têm cada um seus próprios bank holidays. Nos Estados Unidos contam os onze feriados federais. Para Alemanha, Espanha e Reino Unido, dá para escolher uma região.

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Copie o código e cole onde a ferramenta deve aparecer, como num post de blog ou numa página escolar. É gratuito, o quadro não tem anúncios e a ferramenta calcula no navegador do visitante.

Como funciona

O primeiro e o último dia contam, como é costume em um cronograma. Os prazos legais se contam de outro modo: o artigo 132 do Código Civil e o artigo 224 do Código de Processo Civil excluem o dia do começo e incluem o do vencimento.

Sábados e domingos são sempre descontados. Os feriados podem ser desligados, já que nem toda organização segue o mesmo calendário.

O calendário oficial do governo federal tem dez feriados nacionais: Confraternização Universal, Sexta-feira da Paixão, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal.

A Sexta-feira da Paixão vem da Lei 9.093/1995, que a inclui entre os feriados religiosos declarados em lei municipal, no máximo quatro por município. Os outros nove feriados estão em leis federais. Na prática o calendário do governo federal a trata como feriado nacional, e é assim que ela é contada aqui.

Carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi são pontos facultativos, não feriados nacionais. Aqui contam como dias úteis, assim como os feriados estaduais e municipais.

A Páscoa define a Sexta-feira da Paixão, dois dias antes do domingo de Páscoa. Pela regra da Igreja, esse domingo é o primeiro depois da primeira lua cheia que cai em 21 de março ou depois. A data é calculada para cada ano.

Um feriado que cai no sábado ou no domingo não é descontado duas vezes, e a lista só mostra os feriados que realmente tiram um dia útil.

Dias úteis por mês no Brasil

A tabela mostra os dias úteis, de segunda a sexta menos os feriados nacionais, para cada mês deste ano e do próximo. Pontos facultativos e feriados estaduais e municipais não entram. Os números saem das mesmas regras da ferramenta acima.

Mês20262027
Janeiro2120
Fevereiro2020
Março2222
Abril2021
Maio2021
Junho2222
Julho2322
Agosto2122
Setembro2121
Outubro2120
Novembro1920
Dezembro2223
Ano inteiro252254

2026 tem 252 dias úteis, e 9 feriados caem em dia de semana. A oito horas por dia, isso dá 2016 horas.

2027 tem 254 dias úteis, e 7 feriados caem em dia de semana. A oito horas por dia, isso dá 2032 horas.

Por que o número de dias úteis muda de um ano para o outro

Um ano tem entre 260 e 262 dias de segunda a sexta, conforme o dia da semana em que começa e se é bissexto. O que sobra depois disso depende de quantos feriados caem em dia de semana.

O Brasil tem dez feriados nacionais. Nove têm data fixa e podem cair em qualquer dia da semana, inclusive no fim de semana, e nesse caso simplesmente se perdem, porque a lei federal não manda transferi-los. Só a Sexta-feira da Paixão é sempre um dia de semana, por definição. O número de feriados em dia útil varia, portanto, de ano para ano, e a diferença chega a três ou quatro dias de trabalho.

A Páscoa ainda desloca dias entre os meses. A Sexta-feira da Paixão cai em março ou em abril, o que muda o total desses dois meses de um ano para o outro sem que o total do ano mude.

Feriado, ponto facultativo e véspera

A ferramenta conta apenas os dez feriados nacionais: 1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. A base está na Lei nº 662/1949, com a redação da Lei nº 10.607/2002, na Lei nº 6.802/1980, na Lei nº 14.759/2023 e, para a Sexta-feira da Paixão, no artigo 2º da Lei nº 9.093/1995.

Carnaval, quarta-feira de cinzas e Corpus Christi não são feriados nacionais e não entram na conta. Eles aparecem como ponto facultativo no calendário que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publica todo fim de ano, e esse calendário vale para os órgãos federais, não para a iniciativa privada. O artigo 3º da Lei nº 662/1949 diz que o ponto facultativo não suspende as aulas nem os atos dos cartórios e da vida forense.

A mesma portaria costuma incluir as vésperas de Natal e de Ano-Novo entre os pontos facultativos, mas 24 e 31 de dezembro continuam sendo dias úteis em lei e são contados como tais aqui. Feriados estaduais e municipais também ficam de fora: a data magna do estado e os até quatro feriados religiosos do município, previstos na Lei nº 9.093/1995, mudam de lugar para lugar e podem reduzir o total em dois ou três dias na sua cidade.

Trabalhar num feriado não é proibido, mas custa caro: pelo artigo 9º da Lei nº 605/1949, quando a atividade não pode parar a remuneração do dia é paga em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de folga.

Prazos em dias úteis e prazos em dias corridos

No Brasil o prazo processual conta em dias úteis. O artigo 219 do Código de Processo Civil manda computar somente os dias úteis nos prazos em dias fixados por lei ou pelo juiz, e o parágrafo único avisa que a regra vale só para os prazos processuais. O artigo 224 exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, e o artigo 220 suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na Justiça do Trabalho vale o mesmo, pelos artigos 775 e 775-A da CLT.

Fora do processo, a regra é outra. O artigo 132 do Código Civil conta os prazos em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e só prorroga para o dia útil seguinte quando o vencimento cai em feriado. Um prazo de contrato escrito em dias, portanto, corre no sábado e no domingo, a menos que o próprio contrato diga o contrário.

Por isso vale ler a palavra exata antes de contar: dia, dia útil e dia corrido não são a mesma coisa. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, dá sete dias para desistir de uma compra feita fora do estabelecimento, e não sete dias úteis. A ferramenta conta o dia inicial e o final, que é o que a maioria dos cronogramas pressupõe.

Dias úteis e jornada de trabalho

O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição fixa a duração normal do trabalho em no máximo oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, e o artigo 58 da CLT repete o limite diário. As quarenta e quatro horas cabem em cinco dias de oito horas e quarenta e oito minutos, ou em cinco dias de oito horas mais um sábado de quatro, que era o arranjo tradicional. As horas somadas acima usam oito horas por dia, que é a jornada diária padrão.

Horas além disso são extras: no máximo duas por dia, com adicional de pelo menos 50 % sobre a hora normal (artigo 59 da CLT e artigo 7º, inciso XVI, da Constituição), a não ser que entrem num banco de horas, que desde 2017 pode ser acordado por escrito diretamente com o empregado, com compensação em até seis meses.

Acordos e convenções coletivas podem reduzir a jornada, e muitas categorias têm jornadas próprias, de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento a trinta horas semanais em algumas profissões. Quem conta dias úteis para um contrato deve conferir se o dia inicial e o final entram, porque nos prazos processuais o dia do começo não conta.

Fontes

Como as ferramentas são verificadas