Dias úteis
Conte os dias úteis entre duas datas, sem fins de semana e feriados. Escolha o país, porque os feriados mudam.
Dias úteis
252
O primeiro e o último dia são contados.
- Dias corridos365
- Sábados e domingos104
- Feriados em dias de semana9
Feriados no período
- Ano-Novo2026-01-01
- Sexta-feira Santa2026-04-03
- Tiradentes2026-04-21
- Dia do Trabalho2026-05-01
- Independência do Brasil2026-09-07
- Nossa Senhora Aparecida2026-10-12
- Finados2026-11-02
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra2026-11-20
- Natal2026-12-25
Pontos facultativos e feriados estaduais ou municipais não são descontados e contam como dias úteis.
Os países diferem mais do que se imagina. O Brasil tem Tiradentes, Aparecida e a Consciência Negra, que só existem lá, e trata Carnaval e Corpus Christi como pontos facultativos. Portugal tem treze feriados obrigatórios, entre eles o Corpo de Deus, o 25 de Abril e o 1º de Dezembro. Na Alemanha contam só os feriados válidos em todo o país. A Itália aboliu a Ascensão, o Corpus Christi, o dia de São José e o de São Pedro e São Paulo em 1977, e a segunda-feira de Pentecostes nunca foi feriado civil lá; em compensação, tem dias que a maioria dos outros países não tem, como o 2 de junho e, desde 2026, o dia de São Francisco de Assis. A França não tem nem o 26 de dezembro nem a Sexta-feira Santa. Holanda, Itália, França, Polônia, México e Estados Unidos trabalham na Sexta-feira Santa. O Reino Unido não tem uma lista única: Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte têm cada um seus próprios bank holidays. Nos Estados Unidos contam os onze feriados federais. Para Alemanha, Espanha e Reino Unido, dá para escolher uma região.
Como funciona
O primeiro e o último dia contam, como é costume em um cronograma. Os prazos legais se contam de outro modo: o artigo 132 do Código Civil e o artigo 224 do Código de Processo Civil excluem o dia do começo e incluem o do vencimento.
Sábados e domingos são sempre descontados. Os feriados podem ser desligados, já que nem toda organização segue o mesmo calendário.
O calendário oficial do governo federal tem dez feriados nacionais: Confraternização Universal, Sexta-feira da Paixão, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal.
A Sexta-feira da Paixão vem da Lei 9.093/1995, que a inclui entre os feriados religiosos declarados em lei municipal, no máximo quatro por município. Os outros nove feriados estão em leis federais. Na prática o calendário do governo federal a trata como feriado nacional, e é assim que ela é contada aqui.
Carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi são pontos facultativos, não feriados nacionais. Aqui contam como dias úteis, assim como os feriados estaduais e municipais.
A Páscoa define a Sexta-feira da Paixão, dois dias antes do domingo de Páscoa. Pela regra da Igreja, esse domingo é o primeiro depois da primeira lua cheia que cai em 21 de março ou depois. A data é calculada para cada ano.
Um feriado que cai no sábado ou no domingo não é descontado duas vezes, e a lista só mostra os feriados que realmente tiram um dia útil.
Dias úteis por mês no Brasil
A tabela mostra os dias úteis, de segunda a sexta menos os feriados nacionais, para cada mês deste ano e do próximo. Pontos facultativos e feriados estaduais e municipais não entram. Os números saem das mesmas regras da ferramenta acima.
| Mês | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| Janeiro | 21 | 20 |
| Fevereiro | 20 | 20 |
| Março | 22 | 22 |
| Abril | 20 | 21 |
| Maio | 20 | 21 |
| Junho | 22 | 22 |
| Julho | 23 | 22 |
| Agosto | 21 | 22 |
| Setembro | 21 | 21 |
| Outubro | 21 | 20 |
| Novembro | 19 | 20 |
| Dezembro | 22 | 23 |
| Ano inteiro | 252 | 254 |
2026 tem 252 dias úteis, e 9 feriados caem em dia de semana. A oito horas por dia, isso dá 2016 horas.
2027 tem 254 dias úteis, e 7 feriados caem em dia de semana. A oito horas por dia, isso dá 2032 horas.
Por que o número de dias úteis muda de um ano para o outro
Um ano tem entre 260 e 262 dias de segunda a sexta, conforme o dia da semana em que começa e se é bissexto. O que sobra depois disso depende de quantos feriados caem em dia de semana.
O Brasil tem dez feriados nacionais. Nove têm data fixa e podem cair em qualquer dia da semana, inclusive no fim de semana, e nesse caso simplesmente se perdem, porque a lei federal não manda transferi-los. Só a Sexta-feira da Paixão é sempre um dia de semana, por definição. O número de feriados em dia útil varia, portanto, de ano para ano, e a diferença chega a três ou quatro dias de trabalho.
A Páscoa ainda desloca dias entre os meses. A Sexta-feira da Paixão cai em março ou em abril, o que muda o total desses dois meses de um ano para o outro sem que o total do ano mude.
Feriado, ponto facultativo e véspera
A ferramenta conta apenas os dez feriados nacionais: 1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. A base está na Lei nº 662/1949, com a redação da Lei nº 10.607/2002, na Lei nº 6.802/1980, na Lei nº 14.759/2023 e, para a Sexta-feira da Paixão, no artigo 2º da Lei nº 9.093/1995.
Carnaval, quarta-feira de cinzas e Corpus Christi não são feriados nacionais e não entram na conta. Eles aparecem como ponto facultativo no calendário que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publica todo fim de ano, e esse calendário vale para os órgãos federais, não para a iniciativa privada. O artigo 3º da Lei nº 662/1949 diz que o ponto facultativo não suspende as aulas nem os atos dos cartórios e da vida forense.
A mesma portaria costuma incluir as vésperas de Natal e de Ano-Novo entre os pontos facultativos, mas 24 e 31 de dezembro continuam sendo dias úteis em lei e são contados como tais aqui. Feriados estaduais e municipais também ficam de fora: a data magna do estado e os até quatro feriados religiosos do município, previstos na Lei nº 9.093/1995, mudam de lugar para lugar e podem reduzir o total em dois ou três dias na sua cidade.
Trabalhar num feriado não é proibido, mas custa caro: pelo artigo 9º da Lei nº 605/1949, quando a atividade não pode parar a remuneração do dia é paga em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de folga.
Prazos em dias úteis e prazos em dias corridos
No Brasil o prazo processual conta em dias úteis. O artigo 219 do Código de Processo Civil manda computar somente os dias úteis nos prazos em dias fixados por lei ou pelo juiz, e o parágrafo único avisa que a regra vale só para os prazos processuais. O artigo 224 exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, e o artigo 220 suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na Justiça do Trabalho vale o mesmo, pelos artigos 775 e 775-A da CLT.
Fora do processo, a regra é outra. O artigo 132 do Código Civil conta os prazos em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e só prorroga para o dia útil seguinte quando o vencimento cai em feriado. Um prazo de contrato escrito em dias, portanto, corre no sábado e no domingo, a menos que o próprio contrato diga o contrário.
Por isso vale ler a palavra exata antes de contar: dia, dia útil e dia corrido não são a mesma coisa. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, dá sete dias para desistir de uma compra feita fora do estabelecimento, e não sete dias úteis. A ferramenta conta o dia inicial e o final, que é o que a maioria dos cronogramas pressupõe.
Dias úteis e jornada de trabalho
O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição fixa a duração normal do trabalho em no máximo oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, e o artigo 58 da CLT repete o limite diário. As quarenta e quatro horas cabem em cinco dias de oito horas e quarenta e oito minutos, ou em cinco dias de oito horas mais um sábado de quatro, que era o arranjo tradicional. As horas somadas acima usam oito horas por dia, que é a jornada diária padrão.
Horas além disso são extras: no máximo duas por dia, com adicional de pelo menos 50 % sobre a hora normal (artigo 59 da CLT e artigo 7º, inciso XVI, da Constituição), a não ser que entrem num banco de horas, que desde 2017 pode ser acordado por escrito diretamente com o empregado, com compensação em até seis meses.
Acordos e convenções coletivas podem reduzir a jornada, e muitas categorias têm jornadas próprias, de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento a trinta horas semanais em algumas profissões. Quem conta dias úteis para um contrato deve conferir se o dia inicial e o final entram, porque nos prazos processuais o dia do começo não conta.
Fontes
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado)
- Lei nº 662/1949 (feriados nacionais)
- Lei nº 10.607/2002
- Lei nº 6.802/1980 (12 de outubro)
- Lei nº 14.759/2023 (20 de novembro)
- Lei nº 9.093/1995 (feriados civis e religiosos)
- Portaria MGI nº 11.460/2025 (feriados nacionais e pontos facultativos de 2026)
- Código de Processo Civil, art. 219 e 224 (prazos em dias úteis)
- Código Civil, art. 132 (contagem de prazos)
- CLT, art. 58, 59, 775 e 775-A
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 234.º (feriados obrigatórios em Portugal)
- Legge 5 marzo 1977, n. 54 – disposizioni in materia di giorni festivi (Itália)
- GOV.UK – UK bank holidays
- 5 U.S. Code § 6103 – Holidays