qui., 1 de jan. – dom., 4 de jan.
4 dias por dia enforcado4 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 1
Enforcar: sex., 2 de jan.
Feriados: Ano-Novo
Escolha o ano, o país e quantos dias úteis você pode enforcar, e veja onde o descanso fica mais longo.
4 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 1
Enforcar: sex., 2 de jan.
Feriados: Ano-Novo
4 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 1
Enforcar: seg., 20 de abr.
Feriados: Tiradentes
10 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: seg., 28 de dez., ter., 29 de dez., qua., 30 de dez., qui., 31 de dez.
Feriados: Natal, Ano-Novo
9 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: seg., 30 de mar., ter., 31 de mar., qua., 1 de abr., qui., 2 de abr.
Feriados: Sexta-feira Santa
9 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: seg., 20 de abr., qua., 22 de abr., qui., 23 de abr., sex., 24 de abr.
Feriados: Tiradentes
9 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: seg., 27 de abr., ter., 28 de abr., qua., 29 de abr., qui., 30 de abr.
Feriados: Dia do Trabalho
9 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: ter., 8 de set., qua., 9 de set., qui., 10 de set., sex., 11 de set.
Feriados: Independência do Brasil
9 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: ter., 13 de out., qua., 14 de out., qui., 15 de out., sex., 16 de out.
Feriados: Nossa Senhora Aparecida
9 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: ter., 3 de nov., qua., 4 de nov., qui., 5 de nov., sex., 6 de nov.
Feriados: Finados
9 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: seg., 16 de nov., ter., 17 de nov., qua., 18 de nov., qui., 19 de nov.
Feriados: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
9 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 4
Enforcar: seg., 21 de dez., ter., 22 de dez., qua., 23 de dez., qui., 24 de dez.
Feriados: Natal
6 dias seguidos de descanso – dias enforcados: 3
Enforcar: qua., 22 de abr., qui., 23 de abr., sex., 24 de abr.
Feriados: Tiradentes
Dia enforcadoFeriadoFim de semana
Só contam os feriados nacionais. Pontos facultativos como Carnaval e Corpus Christi, e os feriados locais, deixam as folgas maiores.
Enforcar é folgar no dia útil que fica entre um feriado e o fim de semana, como a segunda-feira antes de Tiradentes quando o 21 de abril cai numa terça. Com um só dia enforcado, o feriado vira quatro dias seguidos de descanso. A ferramenta encontra todas essas chances no ano, inclusive aquelas em que dois, três ou quatro dias emendam um descanso maior.
As sugestões são ordenadas por quantos dias de descanso cada dia enforcado rende. Quatro dias de descanso por um dia enforcado valem mais que nove por quatro, mesmo que a folga mais longa sirva melhor para você, por isso as duas aparecem.
Cada folga começa e termina num dia em que você já está livre, e os dias enforcados ficam sempre entre dois dias livres. Só contam os feriados nacionais previstos em lei. A Suécia é a exceção: lá a véspera de São João, a véspera de Natal e a de Ano-Novo contam como livres, porque a lei sueca de férias as equipara a um domingo. Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo e não entram, nem os feriados estaduais e municipais. Se você não trabalha nesses dias, as folgas em volta ficam ainda maiores.
Os feriados são os mesmos dos dias úteis e das páginas de feriados. Pela CLT, as férias não podem ser tiradas em um dia só, então o dia enforcado costuma sair do banco de horas ou de um acordo com a empresa. Dias que a empresa já libera não são contados, porque mudam de um lugar de trabalho para outro.
A tabela mostra as folgas que rendem mais dias parados por dia de férias, usando no máximo quatro dias. Períodos que já passaram ficam de fora. A conta usa os feriados nacionais e as mesmas regras da ferramenta acima.
| Folga | Tirar de férias | Dias seguidos | Por dia de férias | Feriados |
|---|---|---|---|---|
| sex., 25 de dez. – dom., 3 de jan. | seg., 28 de dez., ter., 29 de dez., qua., 30 de dez., qui., 31 de dez. | 10 | 2,5 | Natal, Ano-Novo |
| sáb., 10 de out. – dom., 18 de out. | ter., 13 de out., qua., 14 de out., qui., 15 de out., sex., 16 de out. | 9 | 2,3 | Nossa Senhora Aparecida |
| sáb., 31 de out. – dom., 8 de nov. | ter., 3 de nov., qua., 4 de nov., qui., 5 de nov., sex., 6 de nov. | 9 | 2,3 | Finados |
| sáb., 14 de nov. – dom., 22 de nov. | seg., 16 de nov., ter., 17 de nov., qua., 18 de nov., qui., 19 de nov. | 9 | 2,3 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| sáb., 19 de dez. – dom., 27 de dez. | seg., 21 de dez., ter., 22 de dez., qua., 23 de dez., qui., 24 de dez. | 9 | 2,3 | Natal |
A tabela mostra as folgas que rendem mais dias parados por dia de férias, usando no máximo quatro dias. Períodos que já passaram ficam de fora. A conta usa os feriados nacionais e as mesmas regras da ferramenta acima.
| Folga | Tirar de férias | Dias seguidos | Por dia de férias | Feriados |
|---|---|---|---|---|
| sáb., 4 de set. – ter., 7 de set. | seg., 6 de set. | 4 | 4,0 | Independência do Brasil |
| sáb., 9 de out. – ter., 12 de out. | seg., 11 de out. | 4 | 4,0 | Nossa Senhora Aparecida |
| sáb., 30 de out. – ter., 2 de nov. | seg., 1 de nov. | 4 | 4,0 | Finados |
| sáb., 17 de abr. – qua., 21 de abr. | seg., 19 de abr., ter., 20 de abr. | 5 | 2,5 | Tiradentes |
| qua., 21 de abr. – dom., 25 de abr. | qui., 22 de abr., sex., 23 de abr. | 5 | 2,5 | Tiradentes |
| sáb., 20 de mar. – dom., 28 de mar. | seg., 22 de mar., ter., 23 de mar., qua., 24 de mar., qui., 25 de mar. | 9 | 2,3 | Sexta-feira Santa |
Os feriados de data fixa, como 1º de maio, 7 de setembro e 25 de dezembro, caem num dia da semana diferente a cada ano: um dia depois, ou dois quando o ano bissexto fica no meio. Um ano pode, por isso, render várias emendas e o seguinte quase nenhuma.
Um feriado de data fixa rende emenda quando cai numa terça ou numa quinta. Aí basta um dia de férias para juntar quatro dias seguidos. Quando cai num sábado ou num domingo, não rende nada: a lei federal não manda transferir o feriado para o dia útil seguinte nem prevê dia de compensação.
Dois dias móveis acompanham a Páscoa e mudam de data todo ano, mas nunca de dia da semana: a Sexta-feira da Paixão é sempre uma sexta, e a terça de Carnaval cai sempre 47 dias antes do Domingo de Páscoa, embora não seja feriado nacional.
Novembro é o mês mais concentrado: 2, 15 e 20 de novembro são três feriados em dezoito dias. Quando dois deles caem no meio da semana, é ali que aparecem as folgas mais generosas do calendário brasileiro.
A lista federal é curta. A Lei nº 662/1949, na redação dada pela Lei nº 10.607/2002, declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A Lei nº 6.802/1980 acrescentou o 12 de outubro e a Lei nº 14.759/2023 o 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que passou a valer a partir de 2024.
A Sexta-feira da Paixão vem por outro caminho. Pelo artigo 2º da Lei nº 9.093/1995, ela é um feriado religioso declarado por lei municipal e conta obrigatoriamente entre os até quatro dias de guarda que cada município pode declarar. Na prática o calendário oficial do governo federal a trata como feriado nacional, e é assim que ela é contada aqui.
O Carnaval e o Corpus Christi não são feriados nacionais. Eles entram no calendário federal como ponto facultativo, fixado a cada ano por portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que vale para os órgãos da administração pública federal. O artigo 3º da Lei nº 662/1949 é explícito: os pontos facultativos não suspendem as horas de ensino nem prejudicam os atos da vida forense e dos cartórios. Para quem trabalha na iniciativa privada, o Carnaval só é folga se o município o tiver declarado feriado, se o acordo coletivo previr ou se o empregador decidir.
Estados e municípios acrescentam os seus dias: a data magna do estado, fixada em lei estadual, e os feriados religiosos municipais. É por isso que o 20 de janeiro é folga no Rio de Janeiro e o 9 de julho em São Paulo, mas não no resto do país. A ferramenta conta apenas os feriados nacionais, e a folga real pode ser maior onde há um feriado local próximo.
Emendar um feriado com um dia de férias é mais simples de dizer do que de fazer. A CLT dá trinta dias corridos de férias por ano, e o artigo 134, § 1º, permite dividi-los em até três períodos, um deles de no mínimo quatorze dias corridos e os outros de no mínimo cinco. Um dia solto não cabe nessa divisão.
Há ainda duas regras que atrapalham exatamente a emenda: o artigo 134, § 3º, proíbe começar as férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal, e o artigo 136 diz que a época da concessão é a que melhor atender aos interesses do empregador, que deve avisar por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência (artigo 135). Férias, portanto, não são algo que se decide na véspera.
Na prática a emenda costuma sair de outro lugar: do banco de horas, que desde 2017 pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses (artigo 59, § 5º, da CLT), de um acordo coletivo que já fixa os dias de emenda do ano, ou de uma decisão da empresa de parar e compensar depois. A tabela acima mostra onde estão as emendas que valem a pena pedir.
Fins de semana e feriados formam blocos de dias parados. A ferramenta tenta ligar cada bloco aos seguintes, tirando de férias os dias úteis que ficam no meio, até o número de dias que você escolher.
Uma folga só aparece se contiver pelo menos um feriado em dia útil e render pelo menos dois dias parados por dia de férias. Uma semana comum de férias rende nove dias seguidos por cinco dias tirados, ou seja, 1,8 por dia, de forma que tudo o que aparece na tabela é melhor do que isso.
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