Selamim
Volume · Também chamada de: celamim, surumim
Equivale a
2,27 l
1 selamim (selamim)
No sentido inverso: 1 m³ equivale a 440,5286 selamins.
- Período: período colonial e imperial, até 1872
- Região: todo o Brasil
- Mercadoria: cereais
Para que a medida servia
O selamim é a menor medida de secos do sistema luso-brasileiro, 2,27 L, e é a décima sexta parte do alqueire.
Era a medida do varejo de feira: a porção de feijão, milho ou farinha que um comprador levava de uma vez.
Quatro selamins faziam uma quarta de 9,07 L, e 960 faziam um moio.
Em Lisboa, diz a tabela das alfândegas de 1869, o selamim era meia oitava, 0,865 L, menos da metade do brasileiro.
Pela Lei n.º 1.157, de 1862, o selamim de grão perdeu o uso legal em 1872.
Como o alqueire e o litro, o celamim passou de medida de grão a medida de terra, e o IBGE registrou em 1948 o celamim agrário de 12,5 por 25 braças, 0,1512 ha, meia tarefa, usado em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
No Paraná o IBGE anotou que ele tinha regular aplicação na lavoura; em Mato Grosso havia um tipo de 12,5 por 6,25 braças, 378 m², um quarto do comum.
Em Santa Catarina, no Paraná e em Mato Grosso diz-se às vezes surumim em lugar de celamim.
A grafia oscila entre selamim e celamim já nas fontes do século XIX, e as duas designam a mesma medida. O Caldas Aulete registra selamim como forma antiga e remete a celamim, que considera a correta, dá à palavra origem árabe e a compara com o celemín castelhano.
No sistema
1 selamim = um quarto da quarta; 16 selamins = 1 alqueire; 960 selamins = 1 moio
Fontes
- João dos Santos Marques, “Redução dos principais pesos e medidas para o sistema métrico para as alfândegas deste Império”, 3.ª edição, Rio de Janeiro, 1869
- “Unidades Agrárias não Decimais em Uso no Brasil”, Serviço de Estatística da Produção (Ministério da Agricultura) e IBGE, 1948
- Lei n.º 1.157, de 26 de junho de 1862, que adota o sistema métrico francês em todo o Império
- Dicionário Caldas Aulete, verbetes “celamim” e “selamim”