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Quaestio

Calculadora de salário líquido 2026

Digite o salário bruto e o número de dependentes para ver o desconto do INSS, o imposto de renda retido na fonte pelas regras de 2026 e quanto sobra no fim do mês.

Salário líquido por mês

R$ 2.751

Imposto por mêsR$ 249

Parcela de imposto8,3 %

Alíquota marginal12 %

Como o imposto é composto

Por mêsPor ano
Salário brutoR$ 3.000R$ 36.000
Contribuição ao INSSR$ 249R$ 2.983
Impostos e contribuiçõesR$ 249R$ 2.983
Salário líquidoR$ 2.751R$ 33.017

Base mensal do imposto de renda

Desconto simplificado
R$ 607
Base de cálculo
R$ 2.393

13º salário

Valor bruto
R$ 3.000
Descontos (INSS e IRRF)
R$ 249
Valor líquido
R$ 2.751

Depósito do FGTS por mês

Na sua conta do FGTS, sem desconto no salário (8%)
R$ 240

Vale para empregados CLT com salário mensal em 2026: INSS pela tabela de 2026 e imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela tabela mensal da Receita Federal, com a redução para salários até R$ 7.350. O cálculo usa o que for mais vantajoso entre as deduções legais e o desconto simplificado. Pensão alimentícia, previdência privada, vale-transporte, plano de saúde e contribuição sindical não estão incluídos. As férias com o adicional de um terço são tributadas à parte no mês do pagamento e não entram aqui; o 13º salário aparece separado. O imposto retido é uma antecipação, e a declaração anual pode gerar restituição ou imposto a pagar.

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Copie o código e cole onde a ferramenta deve aparecer, como num post de blog ou numa página escolar. É gratuito, o quadro não tem anúncios e a ferramenta calcula no navegador do visitante.

Como funciona

O salário líquido é o salário bruto menos a contribuição ao INSS e o imposto de renda retido na fonte (IRRF). Primeiro se calcula o INSS, porque ele entra na base do imposto de renda.

O INSS é progressivo por faixa, como o imposto de renda: 7,5 % até R$ 1.621,00, 9 % da parte entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84, 12 % até R$ 4.354,27 e 14 % até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa, e o desconto máximo em 2026 é de R$ 988,09 por mês.

Para o imposto de renda, o salário bruto é reduzido pelas deduções legais (o INSS e R$ 189,59 por dependente) ou pelo desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso. Sobre essa base vale a tabela mensal: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5 %, 15 %, 22,5 % e 27,5 % acima de R$ 4.664,68, sempre com a parcela a deduzir.

Desde janeiro de 2026 a Lei 15.270/2025 reduz o imposto. Quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda sobre o salário. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui aos poucos, e acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia. A faixa é medida pelo salário bruto tributável, não pela base depois das deduções. Com R$ 6.000 brutos, por exemplo, o INSS é de R$ 641,51, o IRRF de R$ 385,10 e o líquido de R$ 4.973,39.

Por causa da redução, a alíquota marginal fica alta entre R$ 5.000 e R$ 7.350: cada real a mais aumenta o imposto e também diminui a redução. Mesmo assim, um aumento de salário nunca deixa o líquido menor.

O 13º salário é tributado à parte, com as mesmas tabelas e a mesma redução, e a calculadora mostra o valor líquido dele para quem trabalhou o ano inteiro. As férias com o adicional de um terço também são tributadas separadamente no mês em que são pagas. O FGTS de 8 % é depositado pelo empregador e não sai do seu salário.

O imposto retido é uma antecipação. Na declaração anual o imposto é recalculado com todas as rendas e deduções, e pode haver restituição ou imposto a pagar. Pensão alimentícia, previdência privada, vale-transporte, plano de saúde e outros descontos do contracheque não estão incluídos. Na calculadora também dá para escolher outros países.

Exemplos de cálculo

A tabela mostra o que sobra de alguns salários mensais em 2026, para um empregado CLT sem dependentes e com os descontos que aparecem no contracheque. Os números saem das mesmas regras da calculadora acima.

Salário brutoDescontosSalário líquidoParte descontadaAlíquota marginal
R$ 2.000R$ 156R$ 1.8447,8 %9,0 %
R$ 2.500R$ 201R$ 2.2998,0 %9,0 %
R$ 3.000R$ 249R$ 2.7518,3 %12,0 %
R$ 4.000R$ 369R$ 3.6319,2 %12,0 %
R$ 6.000R$ 1.027R$ 4.97317,1 %51,0 %
R$ 9.000R$ 2.283R$ 6.71725,4 %27,5 %

A alíquota marginal é a parte dos próximos R$ 100 de salário que vai para o INSS e para o imposto de renda.

Passo a passo: R$ 3.000 por mês

R$ 3.000 por mês são R$ 36.000 por ano. O INSS e o imposto de renda retido na fonte são calculados sobre o salário de cada mês, um mês de cada vez, e não sobre o total do ano. As linhas com sinal de menos diminuem o imposto.

ItemPor anoPor mês
Salário brutoR$ 36.000R$ 3.000
Desconto simplificadoR$ 607
Base de cálculoR$ 2.393
Contribuição ao INSSR$ 2.983R$ 249
Salário líquidoR$ 33.017R$ 2.751

A alíquota marginal, ou o que sobra de um aumento

A parte descontada do salário inteiro e a alíquota marginal são coisas diferentes. A primeira diz quanto do salário sai em INSS e imposto de renda no total. A segunda diz quanto sai do próximo real de aumento, e quase sempre é maior, porque as duas tabelas são progressivas.

O INSS é cobrado por faixa, e cada faixa tem a sua alíquota: 7,5 % sobre a parte até R$ 1.621,00, 9 % sobre a parte entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84, 12 % até R$ 4.354,27 e 14 % até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto o desconto não cresce mais e fica em R$ 988,09 por mês, de modo que a alíquota marginal do INSS cai para zero. As faixas estão na tabela de contribuição mensal do INSS, reajustada todo começo de ano.

O imposto de renda vem depois, sobre o salário menos o que for mais vantajoso entre as deduções legais (o INSS pago e R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado de R$ 607,20. Sobre essa base incidem as alíquotas da tabela mensal, com faixa isenta até R$ 2.428,80 e depois 7,5 %, 15 %, 22,5 % e 27,5 %, cada uma com a sua parcela a deduzir. A tabela está na página de tributação de 2026 da Receita Federal.

Desde 2026 a Lei nº 15.270/2025 acrescenta uma redução que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e vai desaparecendo até R$ 7.350. O limite é medido pelo salário bruto tributável, e não pela base de cálculo, e a redução encolhe cerca de treze centavos a cada real a mais de salário. O efeito prático está na última coluna da tabela: entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a alíquota marginal fica uns treze pontos percentuais acima da alíquota da faixa, e um aumento rende menos ali do que logo acima ou logo abaixo. A Receita Federal publica exemplos de aplicação da lei passo a passo.

O que a calculadora não inclui

A conta vale para quem tem apenas salário de um emprego com carteira assinada. Descontos que dependem do contrato ficam de fora: plano de saúde, previdência privada, pensão alimentícia e contribuição sindical, que desde a reforma de 2017 só é descontada com autorização expressa do empregado.

O vale-transporte também não entra. Pela Lei nº 7.418/1985, o empregador paga a parte que exceder 6 % do salário básico, ou seja, o desconto no contracheque é de no máximo 6 %, e só para quem recebe o benefício.

As férias não aparecem aqui. Elas são pagas no mês em que começam, com o adicional de um terço garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição, e tributadas naquele mês. A participação nos lucros e resultados tem tabela própria e também fica de fora. O 13º salário é mostrado à parte, porque é tributado de forma exclusiva, separado do salário do mês.

O que é descontado todo mês é uma antecipação. Na declaração anual entram despesas médicas, educação, dependentes e outras deduções, ou o desconto simplificado anual, e o acerto pode gerar restituição ou imposto a pagar.

13º salário, férias e FGTS

O 13º salário é um direito constitucional (artigo 7º, inciso VIII) regulado pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965. Ele corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração de quinze dias ou mais. Entre fevereiro e novembro o empregador paga como adiantamento metade do salário do mês anterior, e o restante sai até 20 de dezembro. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre o 13º inteiro, de forma separada do salário do mês, e descontados nessa segunda parcela.

As férias são de trinta dias corridos depois de cada período de doze meses, para quem teve até cinco faltas não justificadas, conforme o artigo 130 da CLT. Podem ser divididas em até três períodos, um deles de no mínimo quatorze dias corridos e os outros de no mínimo cinco (artigo 134, § 1º), e um terço pode ser convertido em dinheiro, o abono pecuniário do artigo 143.

O FGTS não é desconto: o empregador deposita 8 % da remuneração numa conta vinculada em nome do trabalhador, até o dia 7 de cada mês, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990. O 13º salário entra nessa base. Na demissão sem justa causa o empregador ainda paga ao trabalhador 40 % de tudo o que foi depositado durante o contrato, corrigido (artigo 18, § 1º).

Quanto o salário custa para a empresa

Além do salário, a empresa recolhe a contribuição previdenciária patronal de 20 % sobre a folha, prevista no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, mais a contribuição do risco ambiental do trabalho, de 1 %, 2 % ou 3 % conforme a atividade, e as contribuições a terceiros, como o salário-educação e as entidades de formação profissional. Sobre isso vêm os 8 % do FGTS.

O 13º salário e o terço de férias somam mais de um mês de salário por ano, e a empresa recolhe INSS e FGTS sobre eles também. Por isso o custo anual de um empregado é bem maior do que doze vezes o salário bruto.

Empresas no Simples Nacional recolhem parte dessas contribuições dentro da guia única, com alíquotas diferentes conforme o anexo, e algumas atividades têm regimes próprios. A calculadora olha apenas para o contracheque do empregado, não para o custo da folha.

Fontes

Como as ferramentas são verificadas